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Iniciar o ano com a realização de projetos de reforma em casa é uma meta comum para muitas pessoas. Contudo, a transformação desejada exige investimentos, e uma opção viável para facilitar esse processo é o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este recurso pode ser empregado para financiar a reforma de um imóvel próprio, seja para aprimorar a residência, realizar reparos estruturais ou ampliar o espaço habitável. Neste guia, apresentamos 10 passos sobre como utilizar o FGTS na reforma da sua casa:
1. Avaliar a Elegibilidade e a Conformidade com a Localização:
Antes de prosseguir, é crucial avaliar se o trabalhador atende aos critérios de elegibilidade para utilizar o FGTS na reforma do imóvel.
Além disso, certifique-se de que o local do imóvel é compatível, sendo residencial e situado na mesma cidade onde o trabalhador exerce sua ocupação principal ou no município vizinho.
2. Garantindo a Evidência Legal do Imóvel:
Para validar o uso do FGTS na reforma, é imperativo apresentar documentação sólida que ateste a propriedade do imóvel. Isso pode incluir a escritura, registro em cartório ou contrato de compra e venda, sendo essencial para o processo de liberação dos recursos.
3. Verificação do Saldo no FGTS:
Para dar continuidade ao processo, é fundamental verificar o saldo disponível na conta do FGTS. Esta etapa pode ser realizada de maneira prática, seja através do site da Caixa Econômica Federal, do aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência bancária, proporcionando ao trabalhador diversas opções para conferir os recursos disponíveis.
4. Garantindo a Conformidade:
Antes de prosseguir com o saque do FGTS para a reforma, é imprescindível realizar uma avaliação criteriosa das condições estabelecidas. Certifique-se de que o recurso não foi utilizado nos últimos dois anos e que o valor solicitado não ultrapasse o limite definido pela Caixa Econômica Federal. Este cuidado garante a conformidade com as normas, assegurando uma tramitação suave do processo.
5. Simulação do Valor de Saque Online :
Antes de efetuar o saque, é recomendável utilizar as ferramentas online disponibilizadas pela Caixa. Essas ferramentas possibilitam a simulação do valor que o trabalhador pode sacar do FGTS para a reforma. Essa simulação é personalizada, levando em consideração as condições específicas de cada caso, proporcionando uma visão precisa do montante disponível para a realização da reforma.
6. Desenvolver um Projeto Detalhado e Orçamento:
Para dar início ao processo de liberação do FGTS, é essencial criar um projeto abrangente para a reforma. Esse projeto deve conter uma descrição minuciosa das obras a serem executadas, acompanhado de um orçamento que evidencie a necessidade do valor solicitado.
7. Requisitar a Liberação junto à Caixa:
Após a completa elaboração do projeto e do orçamento, o próximo passo é encaminhar toda a documentação para análise junto à Caixa Econômica Federal. Nesse momento, o banco procederá à verificação da conformidade com as normas estabelecidas, além de avaliar a disponibilidade do saldo.
8. Acompanhar o desenrolar do Processo:
É crucial manter um acompanhamento diligente do andamento do processo junto à Caixa. Este monitoramento constante garantirá que o trabalhador seja informado sobre a aprovação ou recusa da liberação do FGTS destinado à reforma.
9. Efetivar o Uso dos Recursos com a Liberação Aprovada:
Após a aprovação da liberação, o trabalhador está apto a utilizar o FGTS de acordo com o projeto apresentado, realizando os saques de maneira estratégica, conforme a evolução da obra e suas necessidades específicas.
10. Manter a Documentação Rigorosamente Organizada:
É de suma importância manter meticulosamente arquivada toda a documentação referente à liberação do FGTS para a reforma. Esses registros podem ser requisitados futuramente pela Caixa ou por outros órgãos competentes, sendo essencial garantir a organização e preservação desses documentos.
Lembrando que as regras e condições para o uso do FGTS na reforma podem ser alteradas, sendo importante consultar as informações mais recentes junto à Caixa Econômica Federal ou órgãos reguladores.